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Requisitos
Os requisitos para a abertura do processo de habilitação, de acordo com o artigo 140 do CTB e artigo 2º da Resolução do Contran nº 168/04 são apenas quatro: I – ser penalmente imputável; II – saber ler e escrever; III – possuir documento de identidade; e IV – possuir Cadastro de Pessoa Física – CPF. Cumpridas tais condições, o candidato deverá iniciar o processo no município de domicílio ou residência, ou ...
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